| Direito à acessibilidade |
Há dez anos temos no Brasil leis que tratam da adequação dos espaços públicos às pessoas com necessidades especiais. Regulamentada em 2004, essa legislação ainda deixa muito a desejar em seu cumprimento. O prazo limite para a adequação era 2007, mas as cidades brasileiras não se prepararam para esse passo importante em favor da cidadania.
O poder público até tem fiscalizado e punido quem não cumpre a lei da acessibilidade, porém não dá exemplos relevantes de que faz a sua parte. Sabe-se que existem projetos, planos e boas intenções nesse sentido, mas há muita lentidão na execução, numa demonstração clara do descaso e da falta de respeito ao cidadão. Quando há um mínimo de estrutura pública, alguns setores privados têm tomado iniciativas positivas de facilitação de acesso. É o caso dos ônibus e dos táxis que vêm procurando oferecer serviço com elevadores adequados aos passageiros com problemas motores. O direito à acessibilidade não se restringe, contudo, a quem tem mobilidade reduzida, resultante de problemas físicos ou do fato de serem idosos, grávidas, obesos ou anões, mas também às pessoas com insuficiência auditiva, visual ou intelectual. Por isso, a cidade precisa ser pensada de forma que assegure autonomia e segurança a todos os seus usuários. Iniciativas da sociedade, como o "Movimento dos sem-calçadas", devem ser incentivadas, pois a maioria dos recuos adequadamente pavimentados não existe e o pedestre obriga-se a se deslocar pelas vias destinadas aos veículos. Enquanto não resolvermos os problemas de buracos nas ruas, de rampas e corrimãos, passarelas, banheiros públicos e sinalização especial para facilitar o trânsito das pessoas, não é possível falar em conforto, liberdade e segurança de circulação |
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
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